CNM - PRAZO DE INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CENSO SUAS TERMINA DIA 02 DE DEZEMBRO
Os gestores devem ficar atentos ao prazo para responder o questionário que avalia a execução e os resultados de programas e serviços que são oferecidos à população. Termina sexta-feira, 2 de dezembro, o período de preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas 2016) sobre as Unidades de Acolhimento, Gestão Municipal e Gestão Estadual.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Censo SUAS é realizado anualmente. Ele se caracteriza como um instrumento de informações lançadas eletronicamente, que permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país de forma a monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores.
Diante diso, a CNM reitera que é imprescindível que as informações inseridas sobre a realidade local de cada Município estejam corretas. Nesse contexto, a entidade destaca que, para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. Também reforça que o não preenchimento do Censo Suas 2016 acarreta em sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos do Município.
Unidades de Acolhimento
As Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção em situação de risco pessoal e social cujas famílias temporariamente não disponham de condições de oferecer proteção e cuidado.
Também atende adultos e famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência e de mulheres em situação de violência, risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica. Ainda recebem jovens e adultos com deficiência, com vínculo familiar rompido ou idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
Prazo de retificação
A Confederação ainda alerta em relação ao período para retificação dos lançamentos das informações no questionário do Censo Suas 2016. O prazo começa no dia 5 de dezembro e vai até o dia 9 do mesmo mês. Dessa forma, apenas nesse intervalo os Municípios que fizeram o preenchimento podem alterar alguma informação. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 21016075.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/11/2016.
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...