STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.
A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.
De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.
Para acessar à íntegra do edital, clique aqui.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Publicado em 28/11/2016.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGISTRO DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TRANSPORTE PÚBLICO SUSTENTÁVEL É TEMA DE DISCUSSÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DESTA QUINTA-FEIRA, 26
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE A EX-PREFEITO ACESSO A CONTRATOS E CONVÊNIOS APÓS O FINAL DO MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - INDICADORES DO TCESP SERÃO BASE PARA PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS EM GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO ICMS PREVISTAS NO PLP 18/2022 ACENDEM GRAVE ALERTA PARA AS GESTÕES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NOVAS RESOLUÇÕES DO FNDE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - INOVAJUNTOS: PAINEL DA UNIÃO EUROPEIA APRESENTA POSSIBILIDADES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVE NONA EDIÇÃO DA JORNADA DE PRIVACIDADE NO DIA 26
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA APOIO AO ALEITAMENTO E À ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - NOVO REPASSE DA CESSÃO ONEROSA: CNM ESCLARECE DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ...