CNM ALERTA: PREFEITOS ELEITOS DEVEM ADQUIRIR CERTIFICADOS DIGITAIS

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos prefeitos que assumirão a gestão em 2017 que, o primeiro acesso ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), somente ocorrerá por meio de certificado digital. A entidade destaca que os gestores que ainda não possuem a certificação, é necessário providenciar o certificado digital do tipo e-CPF, modelo A3, ICP-Brasil.

        Só com o certificado digital especificado, os novos prefeitos poderão realizar o seu primeiro acesso não só para validar os próprios dados cadastrais, mas também para corrigir ou acrescentar dados complementares. Já no ato de designação, os gestores devem atribuir a seus delegatários o perfil “Delegatário para Gestão de Usuário” para que estes possam executar a citada conformidade. Deve-se lembrar que a “Conformidade de Usuários” é um meio por qual os titulares do Executivo confirmam ou cancelam os cadastros dos atuais usuários vinculados à sua instituição.

        Com o objetivo de confirmação dos autocadastros feitos pelos servidores previamente indicados, os prefeitos dispõem de um prazo de até 30 (trinta) dias. Extinto este prazo, os autocadastros não validados pela autoridade competente são automaticamente excluídos do sistema. Porém, os gestores municipais ou seus delegatários poderão reativar posteriormente os usuários excluídos, a qualquer momento, por meio da funcionalidade “Administrar Usuários”, na aba “Vínculos”. Os novos prefeitos serão avisados sobre a necessidade de execução da “Conformidade de Usuários” por meio de mensagens que aparecerão sempre que estiverem on-line no sistema.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 25/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...
  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...