FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

        Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

 

Para acessar a íntegra da Portaria n° 23, clique aqui.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Publicado em 22/11/2016.

INFORMATIVOS

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

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