FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
Para acessar a íntegra da Portaria n° 23, clique aqui.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Publicado em 22/11/2016.
INFORMATIVOS
-
Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Saiba mais ... -
Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita
Saiba mais ... -
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ...