FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

        Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

 

Para acessar a íntegra da Portaria n° 23, clique aqui.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Publicado em 22/11/2016.

INFORMATIVOS

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  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

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  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

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