CNM - DIVULGADA REESTIMATIVA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2016
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de 574/2016 que altera dados da Portaria 335/2016. Ambas dispõem sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação a vigorar no exercício de 2016.
A publicação dessa nova portaria é decorrente da retificação nos dados do Censo Escolar 2015 do Município de São Caetano, situado em Pernambuco. Por decisão judicial, o Ente teve suas matrículas corrigidas. Portanto, com excessão dos Municípios do Estado de Pernambuco que tiveram alteração nos valores para maior ou para menor na estimativa anual de suas quotas estaduais e municipais, o restante dos Municípios do país permanecem sem alteração nos valores divulgados nesta portaria.
O salário educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde a aliquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação dessa contribuição é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Divisões
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
Utilização dos recursos
Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.
Em conformidade com a Lei 9.766/1998, art. 7º, é vedado o pagamento com pessoal com esses recursos. Portanto, não se pode pagar o salário do pessoal docente e demais trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Para acessar a Portaria n° 574/2016, clique aqui.
Para acessar os valores do Salário Educação 2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 17/11/2016.
INFORMATIVOS
-
Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa
Saiba mais ... -
Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica
Saiba mais ... -
TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal
Saiba mais ... -
CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15
Saiba mais ... -
Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais
Saiba mais ... -
Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS
Saiba mais ... -
Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30
Saiba mais ... -
Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ...