CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

         A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os gestores que já podem prestar as informações sobre Unidades de Acolhimento no Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) no preenchimento do Censo 2016. O prazo de lançamentos dessas informações das Unidades vai até o dia 2 de dezembro deste ano.

        Os gestores das Unidades de Acolhimento terão que fazer os lançamentos das informações que já estão disponíveis. É importante que os gestores contribuam com as informações corretas e verídicas da realidade local de cada Município. Através dessas informações dos Municípios que o governo federal tem o controle e diagnóstico da realidade da política de assistência social que está sendo desenvolvida no Brasil.

        Dessa forma,  pode contribuir e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. O não preenchimento do Censo Suas 2016 pelo Município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.

         Utilidade
        O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) é realizado anualmente. Ele se  caracteriza como um instrumento de informações lançadas eletronicamente que permite traçar um retrato detalhado da assistência social no País como forma de monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores.

        Já as Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção que estão em situação de risco pessoal e social. Esses jovens pertencem as familias que temporariamente não têm condições de oferecer proteção e cuidado. Também fazem parte os jovens desabrigados por abandono, migração e as mulheres em situação de violência, de risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica.  Ainda integram esse grupo jovens e adultos com deficiência com vínculo familiar rompido ou de idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...