CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

         A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os gestores que já podem prestar as informações sobre Unidades de Acolhimento no Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) no preenchimento do Censo 2016. O prazo de lançamentos dessas informações das Unidades vai até o dia 2 de dezembro deste ano.

        Os gestores das Unidades de Acolhimento terão que fazer os lançamentos das informações que já estão disponíveis. É importante que os gestores contribuam com as informações corretas e verídicas da realidade local de cada Município. Através dessas informações dos Municípios que o governo federal tem o controle e diagnóstico da realidade da política de assistência social que está sendo desenvolvida no Brasil.

        Dessa forma,  pode contribuir e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. O não preenchimento do Censo Suas 2016 pelo Município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.

         Utilidade
        O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) é realizado anualmente. Ele se  caracteriza como um instrumento de informações lançadas eletronicamente que permite traçar um retrato detalhado da assistência social no País como forma de monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores.

        Já as Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção que estão em situação de risco pessoal e social. Esses jovens pertencem as familias que temporariamente não têm condições de oferecer proteção e cuidado. Também fazem parte os jovens desabrigados por abandono, migração e as mulheres em situação de violência, de risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica.  Ainda integram esse grupo jovens e adultos com deficiência com vínculo familiar rompido ou de idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...
  • Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%

    Saiba mais ...
  • Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Atualização AUDESP Fase III - Remunerações

    Saiba mais ...
  • Emenda “PIX”

    Saiba mais ...
  • PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

    Saiba mais ...
  • Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

    Saiba mais ...
  • IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28

    Saiba mais ...
  • Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

    Saiba mais ...
  • Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração

    Saiba mais ...