CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

         A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os gestores que já podem prestar as informações sobre Unidades de Acolhimento no Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) no preenchimento do Censo 2016. O prazo de lançamentos dessas informações das Unidades vai até o dia 2 de dezembro deste ano.

        Os gestores das Unidades de Acolhimento terão que fazer os lançamentos das informações que já estão disponíveis. É importante que os gestores contribuam com as informações corretas e verídicas da realidade local de cada Município. Através dessas informações dos Municípios que o governo federal tem o controle e diagnóstico da realidade da política de assistência social que está sendo desenvolvida no Brasil.

        Dessa forma,  pode contribuir e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. O não preenchimento do Censo Suas 2016 pelo Município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.

         Utilidade
        O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) é realizado anualmente. Ele se  caracteriza como um instrumento de informações lançadas eletronicamente que permite traçar um retrato detalhado da assistência social no País como forma de monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores.

        Já as Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção que estão em situação de risco pessoal e social. Esses jovens pertencem as familias que temporariamente não têm condições de oferecer proteção e cuidado. Também fazem parte os jovens desabrigados por abandono, migração e as mulheres em situação de violência, de risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica.  Ainda integram esse grupo jovens e adultos com deficiência com vínculo familiar rompido ou de idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...