CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Os gestores das Unidades de Acolhimento terão que fazer os lançamentos das informações que já estão disponíveis. É importante que os gestores contribuam com as informações corretas e verídicas da realidade local de cada Município. Através dessas informações dos Municípios que o governo federal tem o controle e diagnóstico da realidade da política de assistência social que está sendo desenvolvida no Brasil.
Dessa forma, pode contribuir e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. O não preenchimento do Censo Suas 2016 pelo Município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.
Utilidade
Já as Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção que estão em situação de risco pessoal e social. Esses jovens pertencem as familias que temporariamente não têm condições de oferecer proteção e cuidado. Também fazem parte os jovens desabrigados por abandono, migração e as mulheres em situação de violência, de risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica. Ainda integram esse grupo jovens e adultos com deficiência com vínculo familiar rompido ou de idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...