STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).
Destacam-se ainda como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), entidade do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo. Em relação aos Fundos de Participação (FPE e FPM), compete ainda ao Tesouro Nacional divulgar aos estados e municípios as previsões de receita e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo.
Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. O Tesouro Nacional efetuou repasses, nos últimos anos, de recursos a estados e municípios a título de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, neste site tradicionalmente denominado FEX. Em 2009, efetuou extraordinariamente repasse aos municípios a título de Apoio Financeiro aos Municípios.
INFORMATIVOS
-
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE DEZEMBRO PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS COM DÉBITOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA FINALIZAR OU RETIFICAR CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA DE 2015 ENCERRA 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO AMBIENTE PRODUÇÃO - AUDESP FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: CONFIRA COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PARA CADASTRO NO SIOPS
Saiba mais ... -
AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: AJUSTES COM CÓDIGO REPETIDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2018 PARA ELABORAR PLANOS DE MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
MPS - PORTARIA SPPS N° 06/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS - 7ª EDIÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS 2016: PRAZO PARA RETIFICAR INFORMAÇÕES ENCERRA NO DIA 09 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA A ÚLTIMA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM R$ 82,9 MILHÕES PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE EXTRA DE 1% DO FPM SERÁ DE 3,8 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES
Saiba mais ...