CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para a necessidade de regularização da situação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb) e de Alimentação Escolar (CAE). Ao término dos mandatos dos atuais gestores, a situação regular desses Conselhos é condição para que os Municípios continuem a receber recursos federais no início dos próximos governos municipais.

 

        O Cacs/Fundeb tem a atribuição do acompanhamento e controle social da transferência e aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb. Também fiscaliza a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Para isso, o Conselho deve emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas pelos gestores, aprovando ou reprovando a execução dos programas.

 

        Para normalizar os conselhos que estão em situação irregular, o gestor deve acessar o sistema pelo portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dirigir-se a aba alterar/incluir cadastro. A partir daí, o gestor poderá identificar a situação de irregularidade e o próprio sistema orientará sobre o processo de regularização do Cacs/Fundeb.

 

        Os Municípios cujos Conselhos apresentam mandatos vencidos deverão fazer o cadastro dos novos conselheiros no sistema e enviar toda documentação digitalizada no endereço de email: [email protected]Caso ocorra alguma dificuldade no envio da documentação, podem entrar em contato pelo telefone 0800-616161.

 

         Renovação do CAE

        O CAE acompanha e exerce o controle social do recebimento e aplicação pelos gestores públicos dos recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa fiscalização exercida em nome da sociedade tem o objetivo de garantir o direito de milhões de crianças e adolescentes à alimentação escolar de qualidade.

 

        Para a regularização da CAE, o gestor municipal deve providenciar a inserção das novas informações sobre o Conselho no sistema CAE WEB. Na sequência, deverá encaminhar ao PNAE/FNDE toda a documentação referente à regularização do Conselho e, em resposta, o Município receberá a análise e validação dos dados informados. Os Municípios que não têm acesso ao CAE WEB devem solicitar uma senha por meio do telefone 0800-616161.

 

 

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...