CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para a necessidade de regularização da situação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb) e de Alimentação Escolar (CAE). Ao término dos mandatos dos atuais gestores, a situação regular desses Conselhos é condição para que os Municípios continuem a receber recursos federais no início dos próximos governos municipais.
O Cacs/Fundeb tem a atribuição do acompanhamento e controle social da transferência e aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb. Também fiscaliza a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Para isso, o Conselho deve emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas pelos gestores, aprovando ou reprovando a execução dos programas.
Para normalizar os conselhos que estão em situação irregular, o gestor deve acessar o sistema pelo portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dirigir-se a aba alterar/incluir cadastro. A partir daí, o gestor poderá identificar a situação de irregularidade e o próprio sistema orientará sobre o processo de regularização do Cacs/Fundeb.
Os Municípios cujos Conselhos apresentam mandatos vencidos deverão fazer o cadastro dos novos conselheiros no sistema e enviar toda documentação digitalizada no endereço de email: [email protected]. Caso ocorra alguma dificuldade no envio da documentação, podem entrar em contato pelo telefone 0800-616161.
Renovação do CAE
O CAE acompanha e exerce o controle social do recebimento e aplicação pelos gestores públicos dos recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa fiscalização exercida em nome da sociedade tem o objetivo de garantir o direito de milhões de crianças e adolescentes à alimentação escolar de qualidade.
Para a regularização da CAE, o gestor municipal deve providenciar a inserção das novas informações sobre o Conselho no sistema CAE WEB. Na sequência, deverá encaminhar ao PNAE/FNDE toda a documentação referente à regularização do Conselho e, em resposta, o Município receberá a análise e validação dos dados informados. Os Municípios que não têm acesso ao CAE WEB devem solicitar uma senha por meio do telefone 0800-616161.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...