CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

        A relação dos Cadastros Nacionais da Pessoas Jurídicas (CNPJ) para análise de regularidade já está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre a disponibilidade do arquivo, com todas as empresas locais, que atende ao comunicado 25/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE). 

        Conforme lembra a entidade, com o arquivo, os gestores municipais devem verificar se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. De acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, não é permitido recolher impostos e contribuições – na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) – aqueles que possuem débito com a Fazendas Públicas Municipal. 

        Depois da análise, ainda conforme esclarecimentos da entidade, a Prefeitura deve preparar um arquivo constando somente as empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 17 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de Upload. É recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1.º de novembro. 

        Caso o Município não envie a relação dos CNPJs com pendências, à Receita Federal do Brasil (RFB), a solicitação de opção dessas empresas para 2017 será agendada normalmente, não podendo ser desfeita, a não ser por exclusão de ofício. Já aqueles Municípios que encaminharem as informações a Receita, no momento que o contribuinte solicitar a opção pelo Simples, se houver pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Tendo o contribuinte de regularizar todas as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento. 

        Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda pode solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês. Nesse aspecto, a CNM ressalta a importância de os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir além da atualização no cadastro de empresas do Municípios, mais receitas aos cofres dos Entes locais. 

        Agendamento
      O agendamento objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. A funcionalidade estará disponível de 1.º de novembro a 29 de dezembro, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”.  Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade. 

        Arquivo
       A RFB disponibilizou o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2017 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Por meio da relação, será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente Federado. Para isso é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

       O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

 

 

Para acessar o cronograma da troca de arquivos entre os Entes, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...
  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...