STN - RECEITA LÍQUIDA REAL

           A Receita Líquida Real – RLR é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real. É também parâmetro dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.

          O conceito de RLR encontra-se na Lei nº 9.496/97 em seu Artigo 2º, Parágrafo Único, assim transcrito: RLR é a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.

         A Lei nº 10.195/01 determinou que o cálculo da RLR exclua da receita realizada as deduções tratadas na Lei nº 9.424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF).

         No que se refere aos Municípios, o conceito de RLR está definido na Medida Provisória nº 2.185/01 (Instrumento Legal referente ao refinanciamento das dívidas dos Municípios).

        A RLR é apurada a partir dos dados de balancetes enviados pelos Estados e Municípios e obtida deduzindo-se das receitas orçamentárias os valores permitidos pelos contratos. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN

INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...