AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS

        Em função dos vários questionamentos realizados pelos órgãos jurisdicionados pertinentes ao envio de Contratos e Termos Aditivos na Fase IV do Sistema Audesp,  a Divisão AUDESP esclarece que:

        Se um determinado Contrato foi assinado antes do dia 08/08/2016 (portanto na vigência das Instruções nº  01 e 02/2008),  com valor inferior ao estipulado como limite para remessa,  (Comunicado SDG nº01/2016), este não precisaria ser encaminhado ao Tribunal à época de sua assinatura.

        Contudo, se for efetuado e assinado Termo Aditivo a partir do dia 08/08/2016, que acresça o valor inicial, e este ultrapasse o valor de remessa estabelecido no Comunicado GP nº14/2016, deverá então, ser encaminhado ao Tribunal no sistema da Fase IV, o Contrato e o respectivo Termo Aditivo. Porém, no módulo de Execução, não será necessário o encaminhamento, das liquidações  realizadas anteriores à data de assinatura do Termo Aditivo.

 

Fonte: Divisão AUDESP

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