CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL
Os Municípios brasileiros que desejam apresentar contestação da estimativa populacional têm até o dia 20 de setembro para isso. O prazo foi informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 102 da Lei 8.443/1992 não estabelecia prazo para que os gestores locais apresentassem suas contestações. Mas, o texto foi revogado pela Lei Complementar (LC) 143/2013, e a redação não tratou de prazo para esse fim, mas definiu que os números da contagem populacional devem ser divulgados pela Entidade Competente (IBGE), até o dia 31 de agosto de cada ano, no caso dos municípios.
Os gestores municipais terão 20 dias, a contar da divulgação dos números, para encaminhar suas contestações formalmente documentadas.
INFORMATIVOS
-
Publicação especificação demonstrativos LRF / Ensino / Saúde - 2025
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Disponibilização do módulo Ata de Registro de Preço no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
PLANOS DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ...