CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto.
Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação.
Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.
Procedimentos
A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado.
Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.
INFORMATIVOS
-
CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021
Saiba mais ...