CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

        Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

       A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

        O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

        Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR,  principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

         Improbidade Administrativa
        Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

 

Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - REPRESENTANTES DO BB PEDEM QUE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB CONTINUEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS TIVERAM EM 2020 MAIOR RESULTADO PRIMÁRIO DA SÉRIE HISTÓRICA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA PARA MUDANÇAS NO ENVIO DE DADOS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: ZIULKOSKI ALINHA PONTOS DA PEC 110/2019 COM O SENADOR ROBERTO ROCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DA CNM APRESENTA DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS AOS PARTICIPANTES DA EXPOINTER

    Saiba mais ...
  • RPPS - COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

    Saiba mais ...