CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

        Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

       A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

        O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

        Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR,  principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

         Improbidade Administrativa
        Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

 

Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

    Saiba mais ...
  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

    Saiba mais ...
  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

    Saiba mais ...
  • Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

    Saiba mais ...
  • TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

    Saiba mais ...