CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

        Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.

       A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.

        O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.

        Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR,  principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.

         Improbidade Administrativa
        Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

 

Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – BENEFÍCIOS: ÍNDICE DE REAJUSTE PARA SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO É DE 2,07% EM 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.602, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GARANTE R$ 14 BILHÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB EM 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Saiba mais ...