CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS
Os arquivos de débitos de empreendedores do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. A liberação do aplicativo Transfarqs no Portal do Simples Nacional, com os arquivos de débitos de empresas junto aos Entes, foi autorizada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Os dados podem ser acessados pelos 261 Municípios conveniados com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além do sistema, a SE/CGSN vai disponibilizar comunicado com orientações aos Municípios para auxiliar na cobranças dos débitos. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.
O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.
Dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:
1 - Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;
2 - Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito;
3 - Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos.
Com a disponibilidade dos arquivos, a SE/CGSN divulga a relação anual desses débitos, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.
Para acessar a Nota Técnica n° 01/2016 da CNM, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"
Saiba mais ... -
TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS
Saiba mais ... -
CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
Saiba mais ... -
FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ...