DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
TCESP - AUDESP INICIA TESTES PARA REMESSA DE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE SAÚDE TÊM ATÉ O DIA 30 PARA A REGULARIZAÇÃO DE CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 33/2015
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 32/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 31/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTES DA FASE IV - MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
TCESP- COMUNICADO SDG N° 29/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 28/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 27/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 26/2015
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015
Saiba mais ...