DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO
Saiba mais ... -
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB
Saiba mais ... -
FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE RECEBERÃO RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Saiba mais ...