DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

      O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

     CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;

      CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;

      CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;

      CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;

      COMUNICA que:

       1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.

      2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.

      3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.

      Publique-se.

      GP, em 13 de julho de 2016.

      DIMAS EDUARDO RAMALHO

      Presidente

 

Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE

INFORMATIVOS

  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 935 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PREVÊ APOIO FINANCEIRO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE SOBRE RECURSOS DO AFM PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM PRIMEIRO FPM DE ABRIL NA PRÓXIMA TERÇA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM USAR FUNDOS PARA EMPRÉSTIMOS JUNTO A BANCOS PÚBLICOS, DIZ AGU

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DIVULGA LISTA DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO FISCALIZAÇÃO QUADRIMESTRAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA PERÍODO DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO AVALIA REAJUSTE ANUNCIADO PELO GOVERNO FEDERAL NOS VALORES DO PNATE

    Saiba mais ...
  • CNM - COM A LIBERAÇÃO DO AFM, CONFEDERAÇÃO ORIENTA SOBRE USO DA VERBA DA ASSISTÊNCIA E DENUNCIA MANOBRA

    Saiba mais ...
  • CNM – AFM: CNM ORIENTA SOBRE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSO DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA NOVA CONTA UNIFICADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CICLO 2016 DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • TCESP – TCESP DIVULGA RELAÇÃO DE 432 MUNICÍPIOS QUE SERÃO FISCALIZADOS A CADA QUATRO MESES

    Saiba mais ...