DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À META DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI A QUALIFICAÇÃO DO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRAVÉS DE PPI
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE ENCERRA-SE DIA 30 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - STF FORMA MAIORIA EM DEBATE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR ENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - MEC LIBERA MAIS R$ 90 MILHÕES PARA RETORNO SEGURO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO QUARTO BIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - UM TERÇO DOS MUNICÍPIOS TEM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL; 81% ESTÁ COM ORÇAMENTO COMPROMETIDO
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: TERMINA NESTA SEXTA (23) PRAZO PARA MUNICÍPIOS FAZEREM COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - PROPOSTA DO FNDE É SELECIONADA EM CHAMADA PÚBLICA QUE LEVANTA SOLUÇÕES PARA IMPACTOS DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ANALISA CENÁRIOS DA SAÚDE, DO ENSINO E DA GESTÃO FISCAL FRENTE AOS EFEITOS DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ...