CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

     A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado o Decreto 8.805/2016 que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma exige que os beneficiários do BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do benefício.

      O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. A CNM chama a atenção para as mudanças. Uma delas estabelece que a partir da publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

      A Confederação lembra que antes do Decreto a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as mudanças, agora vai ficar a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.

       Justificativa
      De acordo com o governo federal, o decreto reforça o controle e a transparência do BPC. O entendimento da União é no sentido de que a nova regra não implica em nenhum corte nos direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC. Entretanto, a CNM identifica algumas lacunas nesse processo de mudança, principalmente em relação à gestão municipal.

      A entidade lembra que atualmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão com inúmeras atribuições na manutenção de serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Os estabelecimentos apresentam recursos financeiros e equipes reduzidas em razão de atrasos no cofinanciamento federal dos serviços e programas da assistência social. Diante disso, a CNM ressalta que a assistência social vai enfrentar dificuldades para atender mais uma atribuição.

      Mais responsabilidades
    Outro ponto destacado pela Confederação é em relação às equipes de referência dos CRAS. O posicionamento da CNM é que elas somarão as suas competências em todo o processo administrativo de avaliação e de atendimento aos novos beneficiários. Diante de mais uma atribuição, o questionamento da entidade é se o governo federal vai criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa responsabilidade, já que a equipe do cadastro único vai atender a mais uma demanda de cadastramento.

      Nesse contexto, a CNM reitera que os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios ligados à gestão da assistência social, IGD-PBF e IGD-SUAS estão em atraso. Por isso, essa nova demanda irá exigir mais da gestão e não há sinal de um possível cofinanciamento ou atualização dos valores do pisos já existentes.

      Medida Provisória
      A Medida Provisória (MP) 739/2016 altera a Lei 8.213/91 para tratar dos Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). Pelo texto, ficou instituído o período de até vinte e quatro meses. O bônus/gratificação será concedido ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social irá render ao profissional um valor de R$ 60,00 por perícia realizada.

      O BESP-PMBI vai gerar efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória. Essa MP está direta e indiretamente ligada ao Decreto de n°8.805, pois concede gratificação a um profissional que já tem como atribuição a realização da perícia médica e que já é remunerado para tal, mas não remunera o Município para atender a mais uma ação dentro da execução da política pública.

      Com isso, delegaram uma função a mais para os CRAS, que anterior a publicação do Decreto 8805/2016 era de competência do INSS. Entretanto, não se fala em gratificação que envolva o Município, mas sim um único profissional. A CNM entende que há grandes chances de um desencontro no processo de concessão do BPC, pois enquanto os CRAS tem de administrar mais uma função, que demanda tempo, as perícias médicas realizadas no INSS podem ser aceleradas, pois envolvem um pagamento extra para tal. Nesse contexto, sem dúvida há uma mercantilização de uma função que já remunerada.

      Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC com um custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde 2008. Agora, essa atribuição de atualização dos dados será feita na proteção social Básica-CRAS.

 

 

 

Para acessar o Decreto 8.805/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso

    Saiba mais ...
  • Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

    Saiba mais ...
  • Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM

    Saiba mais ...
  • CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta

    Saiba mais ...
  • Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores

    Saiba mais ...
  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...
  • Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

    Saiba mais ...