CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

      Os gestores municipais devem se atentar para não perderem o prazo de resposta ao pedido de informação do cidadão, referente à Lei de Acesso à Informação (LAI). Os Municípios têm até 20 dias de prazo, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante devida comunicação ao requerente da informação.

      Conhecida como LAI, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) define as regras gerais sobre os mecanismos, prazos e procedimentos que devem ser observados para a entrega de informações aos cidadãos. Cada Município deve promover a adequação da LAI à realidade local, estudando se a melhor forma para sua regulamentação será na forma de Lei ou Decreto, que possuem rito de aprovação, força normativa e abrangência diferenciados.

     A regulamentação da LAI da forma de Lei vinculará toda a Administração Municipal para seu atendimento, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. Permite também que novos elementos sejam instituídos além dos já exigidos na lei geral. O rito de aprovação na forma de Lei Municipal, contudo, deverá ser submetido a um processo legislativo, cabendo à Câmara Municipal discutir e aprovar seu conteúdo, que será sancionado pelo Prefeito.

      Caso a opção pela regulamentação da LAI seja na forma de Decreto Municipal, o mesmo pode ser elaborado e assinado pelo próprio prefeito. Duas diferenças decorrem desta opção: a LAI só poderá detalhar os procedimentos previstos na lei geral. Além disso, a sua exigência será restrita ao Poder Executivo Municipal.

      A lei geral da LAI dispõe que a informação só poderá ser considerada sigilosa se colocar em risco a segurança da sociedade ou do Município, nas hipóteses relacionadas na lei geral. A regulamentação local, seja na forma de Lei Municipal ou na de Decreto Municipal não pode acrescentar outros tipos de informação que possam ser objeto de sigilo e classificação.

      Posicionamento da CNM
    O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da nacionalidade, está apta a exercer o direito à informação, que deve ser fornecida gratuitamente pelo Município. 
Caso o pedido do cidadão venha a demandar a reprodução de material, apenas os custos dos serviços de cópia e materiais utilizados nessa reprodução podem ser cobrados.

      Diferenças entra a LAI e a Lei de Transparência
     Embora se complementem, é importante saber que a LAI e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) são distintas. Enquanto a primeira privilegia o pedido do cidadão, a segunda determina a divulgação ativa por parte dos Municípios sobre a execução das suas despesas. 
O Ministério Público Federal (MPF) vem divulgando um ranking nacional dos portais de transparência, visando obter um diagnóstico que resultará na aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais aos Municípios que não observem tanto as exigências da LAI como da Lei de Transparência.

 

 

 

Para obter acesso ao ranking MPF, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...