CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

      Os gestores municipais devem se atentar para não perderem o prazo de resposta ao pedido de informação do cidadão, referente à Lei de Acesso à Informação (LAI). Os Municípios têm até 20 dias de prazo, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante devida comunicação ao requerente da informação.

      Conhecida como LAI, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) define as regras gerais sobre os mecanismos, prazos e procedimentos que devem ser observados para a entrega de informações aos cidadãos. Cada Município deve promover a adequação da LAI à realidade local, estudando se a melhor forma para sua regulamentação será na forma de Lei ou Decreto, que possuem rito de aprovação, força normativa e abrangência diferenciados.

     A regulamentação da LAI da forma de Lei vinculará toda a Administração Municipal para seu atendimento, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. Permite também que novos elementos sejam instituídos além dos já exigidos na lei geral. O rito de aprovação na forma de Lei Municipal, contudo, deverá ser submetido a um processo legislativo, cabendo à Câmara Municipal discutir e aprovar seu conteúdo, que será sancionado pelo Prefeito.

      Caso a opção pela regulamentação da LAI seja na forma de Decreto Municipal, o mesmo pode ser elaborado e assinado pelo próprio prefeito. Duas diferenças decorrem desta opção: a LAI só poderá detalhar os procedimentos previstos na lei geral. Além disso, a sua exigência será restrita ao Poder Executivo Municipal.

      A lei geral da LAI dispõe que a informação só poderá ser considerada sigilosa se colocar em risco a segurança da sociedade ou do Município, nas hipóteses relacionadas na lei geral. A regulamentação local, seja na forma de Lei Municipal ou na de Decreto Municipal não pode acrescentar outros tipos de informação que possam ser objeto de sigilo e classificação.

      Posicionamento da CNM
    O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da nacionalidade, está apta a exercer o direito à informação, que deve ser fornecida gratuitamente pelo Município. 
Caso o pedido do cidadão venha a demandar a reprodução de material, apenas os custos dos serviços de cópia e materiais utilizados nessa reprodução podem ser cobrados.

      Diferenças entra a LAI e a Lei de Transparência
     Embora se complementem, é importante saber que a LAI e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) são distintas. Enquanto a primeira privilegia o pedido do cidadão, a segunda determina a divulgação ativa por parte dos Municípios sobre a execução das suas despesas. 
O Ministério Público Federal (MPF) vem divulgando um ranking nacional dos portais de transparência, visando obter um diagnóstico que resultará na aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais aos Municípios que não observem tanto as exigências da LAI como da Lei de Transparência.

 

 

 

Para obter acesso ao ranking MPF, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS

    Saiba mais ...
  • Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho

    Saiba mais ...
  • Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

    Saiba mais ...
  • Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%

    Saiba mais ...
  • Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

    Saiba mais ...
  • Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais

    Saiba mais ...
  • Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...