CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

        As eleições municipais estão chegando e é importante lembrar aos agentes públicos sobre as condutas vedadas durante este período. Os servidores públicos têm, como todos os cidadãos, o direito de ter a sua preferência política, mas não pode confundir a situação pública com a situação privada. Ou seja, os servidores podem fazer campanha para os seus candidatos somente fora do expediente ou se estiverem licenciados.
 
      As condutas são vedadas com o objetivo de se manter a igualdade de chances entre os candidatos. As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições ou Lei 9.504/1997 e no artigo 62 da Resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
        Entre as proibições listadas estão:
- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo;
- usar serviços de servidor público ou empregados da da administração direta ou indireta municipal para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
 
      Convenções partidárias e publicidade
      Outro ponto importante é o prazo de desincompatibilização, tendo em vista que, em regra geral, os funcionários públicos que serão candidatos têm de deixar os seus cargos até três meses antes da eleição, ou seja, 2 de julho. Apesar de sair de suas funções no começo de julho, as convenções partidárias só serão realizadas a partir de 20 de julho. Ou seja, os servidores têm que se desincompatibilizar sem saber se, de fato, serão escolhidos em convenção.
 
      Quanto à realização de eventos e a possível promoção pessoal de candidatos, é importante sempre consultar o juiz eleitoral do Município e também convidar o Ministério Público para acompanhar os eventos.
 
      Sobre a publicidade institucional, este é um assunto que gera um número muito grande de ações na Justiça Eleitoral. No período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
 
 
 
A Resolução 23.457/2015 trata sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, para obter acesso clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO EM 5 DE JULHO CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM NESTA SEGUNDA-FEIRA (20) SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM REVELA QUE 89 MUNICÍPIOS AINDA NÃO POSSUEM COBERTURA 4G, APÓS UMA DÉCADA DA CHEGADA DA REDE AO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - STN PUBLICA PORTARIAS COM NOVAS CLASSIFICAÇÕES DE FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE APROVAÇÃO DO PLP 18/2022 SEM COMPENSAÇÃO EFETIVA AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ICMS: CNM CONVOCA GESTORES PARA MONITORAR SE REDUÇÃO DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEIS CHEGARÁ À POPULAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA ADIÇÃO DE NOVO ITEM NO EXTRATO DO CAUC; CNM ORIENTA OS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSMISSÃO DE DADOS NO SIOPS NÃO SERÁ EXIGIDO NO CAUC DEVIDO A PROBLEMAS INTERNOS

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM DA CNM DE JUNHO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICA QUE A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, AGENDADA PARA O DIA 15/06/22, QUARTA-FEIRA, ÀS 10H00M, SERÁ REALIZADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO PILOTO DE TESTES DA FASE V - AJUSTES - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP LANÇA 13ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - EPISÓDIO DO PODCONTAS DISCUTE PAPEL DA LIDERANÇA NO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA AGENDA COM PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...