CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

        As eleições municipais estão chegando e é importante lembrar aos agentes públicos sobre as condutas vedadas durante este período. Os servidores públicos têm, como todos os cidadãos, o direito de ter a sua preferência política, mas não pode confundir a situação pública com a situação privada. Ou seja, os servidores podem fazer campanha para os seus candidatos somente fora do expediente ou se estiverem licenciados.
 
      As condutas são vedadas com o objetivo de se manter a igualdade de chances entre os candidatos. As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições ou Lei 9.504/1997 e no artigo 62 da Resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
        Entre as proibições listadas estão:
- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo;
- usar serviços de servidor público ou empregados da da administração direta ou indireta municipal para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
 
      Convenções partidárias e publicidade
      Outro ponto importante é o prazo de desincompatibilização, tendo em vista que, em regra geral, os funcionários públicos que serão candidatos têm de deixar os seus cargos até três meses antes da eleição, ou seja, 2 de julho. Apesar de sair de suas funções no começo de julho, as convenções partidárias só serão realizadas a partir de 20 de julho. Ou seja, os servidores têm que se desincompatibilizar sem saber se, de fato, serão escolhidos em convenção.
 
      Quanto à realização de eventos e a possível promoção pessoal de candidatos, é importante sempre consultar o juiz eleitoral do Município e também convidar o Ministério Público para acompanhar os eventos.
 
      Sobre a publicidade institucional, este é um assunto que gera um número muito grande de ações na Justiça Eleitoral. No período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
 
 
 
A Resolução 23.457/2015 trata sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, para obter acesso clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

    Saiba mais ...
  • FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...