CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

      Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.

      O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.

      Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.

      De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.

      Prazos e Penalidades
      A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.

      Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

 

Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 09/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 08/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 07/2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS AUDESP 2016

    Saiba mais ...
  • TSE - CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS SE ADEQUA AO NOVO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO SOBRE PESSOAL E TRANSPORTE

    Saiba mais ...