CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.
O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.
Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.
De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.
Prazos e Penalidades
A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.
Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.
Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ...