CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

      Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.

      O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.

      Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.

      De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.

      Prazos e Penalidades
      A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.

      Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

 

Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)

    Saiba mais ...
  • TCESP - SÃO PAULO ACUMULA MAIS DE R$ 262 MI EM OBRAS PARADAS OU ATRASADAS NA ÁREA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA EDIÇÃO DA CARTILHA CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE - EM REUNIÃO COM DIRIGENTES DO FNDE, MINISTRO MILTON RIBEIRO TRATA DE PROJETOS PARA A EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...