CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO
Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.
A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.
Punições
A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada. O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
INFORMATIVOS
-
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha
Saiba mais ... -
Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
Saiba mais ... -
Atualização xsd´s janeiro 2023
Saiba mais ... -
Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17
Saiba mais ... -
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ...