CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

      Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.

      A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF -  e um detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).

      Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.

      Punições
      A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada. O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.

 

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE

    Saiba mais ...