CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

      Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.

      A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF -  e um detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).

      Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.

      Punições
      A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada. O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.

 

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...