CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios sobre as despesas de exercício anteriores (DEA). A entidade fez um levantamento para esclarecer aos gestores as situações e as condições fundamentais para que as despesas orçamentárias possam ser consideradas DEA.
As despesas de exercícios anteriores são originadas de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Nesse contexto, a CNM informa que três tipos de despesas orçamentárias podem ser enquadradas como DEA. A primeira seria a despesa que possuía dotação orçamentária em exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria. Outra diz respeito aos Restos a Pagar que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou serviço, entre outros. Já a terceira faz referência aos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente.
DEA versus Restos a Pagar
Diferentemente dos Restos a Pagar, cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada), as despesas de exercícios anteriores sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhados anulados ou cancelados.
Uma condição fundamental para que uma despesa seja reconhecida como DEA é a existência de crédito específico na Lei Orçamentária Anual do Município ou em crédito adicional. Portanto, se esse não for o caso, a Lei Municipal deve ser alterada nesse sentido. Em um segundo momento, para ser contabilizada como DEA a despesa deve ser reconhecida como tal pelo ordenador de despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do compromisso, a justificativa do fato de a mesma não ter cumprido o ritual de execução orçamentária (empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço).
A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
Com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
Para obter acesso a comparação entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)
Saiba mais ... -
Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC
Saiba mais ... -
Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Gestão de acesso às creches
Saiba mais ... -
Revogação do Comunicado Audesp 23/2025
Saiba mais ... -
Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025
Saiba mais ... -
Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Franca e Batatais
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ...