CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015
O Executivo municipal e dos demais Entes Federado devem notificar a cobertura da Declaração das Contas Anuais dos Municípios (DCA) antes de fazer a prestação das contas referentes ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a demanda, uma vez que o prazo para envio dos dados começou no dia 1.º de março e termina no dia 30 de abril. Além disso, a CNM lembra que as informações devem ser cadastradas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Conforme explica a CNM, a cobertura é a lista dos órgãos/entidades que foram consolidadas na Declaração. Assim, antes de homologar a DCA, o poder Executivo deve notificar essa cobertura. Já, a Declaração de Contas Anuais é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos Entes da Federação. Ela deve abranger os dados de todos os Poderes e órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta dependente.
De acordo com a Portaria 753/2015 da Secretária do Tesouro Nacional (STN), além das informações necessárias para a consolidação das contas públicas, os dados só serão aceitos em valores numéricos, com exceção das notas explicativas.
O procedimento para editar a cobertura segue a seguinte orientação:
1.º - A STN carrega a base de CNPJ no Siconfi. Esta base já possui a vinculação de alguns órgãos e entidades aos Entes da Federação. Porém, ainda pode existir algum órgão ou entidade que não está vinculado ao seu respectivo ente responsável.
2.º - O usuário do Siconfi, vinculado ao Ente, deve acessar a opção Gerir Cobertura da DCA, no menu Gestão, da área restrita. Nessa opção, pode editar a cobertura. Caso esteja faltando algum órgão ou entidade, o usuário deve incluí-lo. Após isso, o usuário deve marcar, dentre aqueles órgãos vinculados, quais foram consolidados na DCA.
3.º - Ao finalizar a Declaração, o Siconfi irá verificar se a cobertura foi informada e alertar o usuário. Caso ele prossiga sem editar a cobertura, o sistema vai assumir a cobertura padrão como sendo a correta.
A CNM ressalta ainda que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da declaração. E em caso de dúvidas, o Siconfi lançou o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA para auxiliar os gestores no processo. O material está disponível em formato digital.
Para acessar o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da DCA, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
INFORMATIVOS
-
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024
Saiba mais ...