TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia especial designada como gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Civis e do Regime Próprio de Previdência dos Militares, por força da Lei Complementar nº 1.010/2007;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 1.010/2007 determina que o ato de concessão dos benefícios para o membro ou servidor do Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades será assinado pelo chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão autônomo;
CONSIDERANDO que pende de implementação o disposto no parágrafo 6º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 52.046, de 09/08/2007;
CONSIDERANDO, ainda, os novos procedimentos criados pelo SISCAA-Web e a necessidade de orientação aos Órgãos Estaduais jurisdicionados deste Tribunal;
COMUNICA:
1. A responsabilidade pelo preenchimento e remessa das planilhas contendo a relação dos atos de aposentadorias, pensões e reformas/transferências para a reserva no SISCAA-Web é do Poder ou órgão concessor do benefício e lavratura do correspondente ato, de tal forma que:
1.1 – Compete à SPPREV preencher as planilhas do SISCAA-Web para informar os atos de aposentadorias e pensões, bem como suas respectivas apostilas retificatórias, nos casos em que o ato concessório ou retificatório tenha sido lavrado por aludida autarquia;
1.2 – Compete ao Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades Estaduais o preenchimento das planilhas contendo as informações sobre os atos de aposentadoria de seus membros e servidores, bem como das correspondentes apostilas retificatórias, na forma prevista pela Lei Complementar nº 1.010/2007;
1.3 – Compete aos setores responsáveis da Polícia Militar o preenchimento da planilha contendo as informações sobre a inatividade de seus integrantes (reformas e transferências para a reserva), bem como das correspondentes apostilas retificatórias, na forma prevista na Lei Complementar nº 1.013/2007 e Decreto Estadual nº 52.860/2008.
2. A expedição das apostilas retificatórias relativas às aposentadorias concedidas pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo anteriormente à assunção pela SPPREV permanece sob responsabilidade desses órgãos, competindo-lhes, portanto, o preenchimento das planilhas eletrônicas junto ao SISCAA-Web e seu encaminhamento às Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais por meio do mesmo sistema.
3. Os beneficiários de aposentadorias e ou pensões objeto de apostilas retificatórias que venham a anular ou revogar benefícios, serão devidamente notificados por esta Corte durante a instrução do correspondente processo, não havendo, assim, necessidade da prévia assinatura dos Termos de Ciência e Notificação.
4. Permanece obrigatória a lavratura do Termo de Ciência e Notificação nos processos de concessão inicial, nos termos do Comunicado SDG nº 023/2014 (DOE de 27/08/2014).
5. Tornam-se sem efeito os Comunicados SDG nº 031/2010, publicado no DOE de 23/09/2010, e nº 022/2014, publicado no DOE de 26/08/2014, e disposições contrárias contidas no Comunicado SDG nº 010/2013, publicado no DOE de 09/03/2013.
SDG, 07 de janeiro de 2016.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - PLANO DE AÇÃO: PUBLICADA PORTARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE R$ 2,9 BI SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS DIA 30, A TÍTULO DE FPM
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 2022
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS AMPLIAM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS ENVIADAS AO TESOURO NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...