TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia especial designada como gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Civis e do Regime Próprio de Previdência dos Militares, por força da Lei Complementar nº 1.010/2007;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 1.010/2007 determina que o ato de concessão dos benefícios para o membro ou servidor do Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades será assinado pelo chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão autônomo;
CONSIDERANDO que pende de implementação o disposto no parágrafo 6º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 52.046, de 09/08/2007;
CONSIDERANDO, ainda, os novos procedimentos criados pelo SISCAA-Web e a necessidade de orientação aos Órgãos Estaduais jurisdicionados deste Tribunal;
COMUNICA:
1. A responsabilidade pelo preenchimento e remessa das planilhas contendo a relação dos atos de aposentadorias, pensões e reformas/transferências para a reserva no SISCAA-Web é do Poder ou órgão concessor do benefício e lavratura do correspondente ato, de tal forma que:
1.1 – Compete à SPPREV preencher as planilhas do SISCAA-Web para informar os atos de aposentadorias e pensões, bem como suas respectivas apostilas retificatórias, nos casos em que o ato concessório ou retificatório tenha sido lavrado por aludida autarquia;
1.2 – Compete ao Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades Estaduais o preenchimento das planilhas contendo as informações sobre os atos de aposentadoria de seus membros e servidores, bem como das correspondentes apostilas retificatórias, na forma prevista pela Lei Complementar nº 1.010/2007;
1.3 – Compete aos setores responsáveis da Polícia Militar o preenchimento da planilha contendo as informações sobre a inatividade de seus integrantes (reformas e transferências para a reserva), bem como das correspondentes apostilas retificatórias, na forma prevista na Lei Complementar nº 1.013/2007 e Decreto Estadual nº 52.860/2008.
2. A expedição das apostilas retificatórias relativas às aposentadorias concedidas pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo anteriormente à assunção pela SPPREV permanece sob responsabilidade desses órgãos, competindo-lhes, portanto, o preenchimento das planilhas eletrônicas junto ao SISCAA-Web e seu encaminhamento às Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais por meio do mesmo sistema.
3. Os beneficiários de aposentadorias e ou pensões objeto de apostilas retificatórias que venham a anular ou revogar benefícios, serão devidamente notificados por esta Corte durante a instrução do correspondente processo, não havendo, assim, necessidade da prévia assinatura dos Termos de Ciência e Notificação.
4. Permanece obrigatória a lavratura do Termo de Ciência e Notificação nos processos de concessão inicial, nos termos do Comunicado SDG nº 023/2014 (DOE de 27/08/2014).
5. Tornam-se sem efeito os Comunicados SDG nº 031/2010, publicado no DOE de 23/09/2010, e nº 022/2014, publicado no DOE de 26/08/2014, e disposições contrárias contidas no Comunicado SDG nº 010/2013, publicado no DOE de 09/03/2013.
SDG, 07 de janeiro de 2016.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ...