CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015
Municípios que emitiram carnês de impostos relativos ao exercício de 2016 com vencimento em 2015 não podem registrar a arrecadação desses valores como receita orçamentária em 2015. A proibição está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto veda a captação de recursos de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Para tratar adequadamente esses valores, o contador Municipal deve registrar a entrada do dinheiro na conta bancária da Prefeitura tendo como contrapartida uma conta de Passivo no momento do ingresso desse recurso em 2015.
Em 2016, com o início do novo exercício financeiro e, consequentemente, da realização do fato gerador, essa conta de passivo deve ser baixada tendo como contrapartida uma conta de variação patrimonial aumentativa – impostos. Nesse momento, também será efetuado o registro da receita orçamentária e do respectivo controle de disponibilidade.
INFORMATIVOS
-
Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas
Saiba mais ... -
Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado
Saiba mais ... -
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
Saiba mais ... -
Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9
Saiba mais ... -
Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Saiba mais ... -
Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta
Saiba mais ... -
Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional
Saiba mais ... -
Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
Saiba mais ... -
Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional
Saiba mais ... -
Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
Saiba mais ... -
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ...