FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novas regras para repasse de recursos, reprogramação de saldos existentes em conta corrente e descontos de valores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Uma das principais novidades é quanto à reprogramação de recursos do chamado PDDE Básico.
O saldo existente em conta corrente em 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte sem nenhum tipo de desconto. Ou seja, as escolas que tiverem recursos do PDDE Básico em suas contas ao final deste ano poderão utilizá-los integralmente em 2016.
Além disso, foi definido que as transferências financeiras do PDDE Básico serão feitas em duas parcelas anuais, uma em cada semestre, com um intervalo mínimo de quatro meses entre os dois repasses. A partir da segunda parcela de 2016, haverá desconto sobre saldo em conta corrente. Do montante total a ser transferido na ocasião, será deduzido o saldo existente no último dia do mês anterior ao dos repasses.
“A escola que não utilizar os recursos que recebeu anteriormente terá uma parcela menor, proporcionalmente aos valores que constam em conta corrente e em qualquer tipo de aplicação financeira”, explica o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.
PDDE Básico – Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar. Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão, por exemplo.
INFORMATIVOS
-
DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016
Saiba mais ... -
CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ...