CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dificuldades enfrentadas pelos gestores sobre o cadastro de usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Serviço Público Brasileiro (Siconfi). A utilização do sistema é uma importante ferramenta dos entes da federação para inserção de informações referentes às prestações de contas.

      A CNM lembra que o cadastro de Chefes do Poder Executivo, a exemplo de governadores e prefeitos municipais, é gerado automaticamente no Siconfi através de carregamento de dados feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em caso de falta de cadastramento, a autoridade deve acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, que será analisado e validado pelo administrador de negócio do Siconfi.

     Os contadores, analistas, auditores, técnicos, digitadores e demais servidores podem realizar o próprio cadastramento no Siconfi por meio da inserção de dados pessoais como o CPF, e-mail e  telefone. Nele deve ser especificado o vínculo e o perfil. Esse procedimento é conhecido como auto cadastro.

      Cadastro anterior
      Caso ocorra de o sistema Siconfi informar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/usuário já foi cadastrado, existe a possiblidade que o usuário tenha sido cadastrado anteriormente, porém vinculado a outro órgão. Neste caso, o próprio usuário deve solicitar o vínculo com o órgão por meio do menu Meu Perfil, opção Minha Conta. Depois, ele deve preencher os dados disponíveis na abaVínculos, de modo a ampliar o seu campo de vinculação, de modo que o interessado possa aparecer na tela com seu devido órgão.

     Nesse contexto, a CNM alerta que o usuário não deve esquecer que, após solicitado o vínculo, é necessário a validação pela instância superior. O cadastramento de gestores e operadores somente é concluído quando ocorre a validação dos servidores vinculados. Ela é de competência exclusiva do respectivo chefe. Além disso, usuários com perfil do tipo Gestor podem ser cadastrados pelos titulares de poder, enquanto usuários do tipo Operador podem ser cadastrados pelos seus respectivos gestores.

      Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, ele deve selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil. Depois, deve preencher Endereço e clicar no botão Adicionar.

      Após esse procedimento, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura. Mais informações pelo e-mail: [email protected]

 

Fonte: Confedração Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...