CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dificuldades enfrentadas pelos gestores sobre o cadastro de usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Serviço Público Brasileiro (Siconfi). A utilização do sistema é uma importante ferramenta dos entes da federação para inserção de informações referentes às prestações de contas.

      A CNM lembra que o cadastro de Chefes do Poder Executivo, a exemplo de governadores e prefeitos municipais, é gerado automaticamente no Siconfi através de carregamento de dados feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em caso de falta de cadastramento, a autoridade deve acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, que será analisado e validado pelo administrador de negócio do Siconfi.

     Os contadores, analistas, auditores, técnicos, digitadores e demais servidores podem realizar o próprio cadastramento no Siconfi por meio da inserção de dados pessoais como o CPF, e-mail e  telefone. Nele deve ser especificado o vínculo e o perfil. Esse procedimento é conhecido como auto cadastro.

      Cadastro anterior
      Caso ocorra de o sistema Siconfi informar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/usuário já foi cadastrado, existe a possiblidade que o usuário tenha sido cadastrado anteriormente, porém vinculado a outro órgão. Neste caso, o próprio usuário deve solicitar o vínculo com o órgão por meio do menu Meu Perfil, opção Minha Conta. Depois, ele deve preencher os dados disponíveis na abaVínculos, de modo a ampliar o seu campo de vinculação, de modo que o interessado possa aparecer na tela com seu devido órgão.

     Nesse contexto, a CNM alerta que o usuário não deve esquecer que, após solicitado o vínculo, é necessário a validação pela instância superior. O cadastramento de gestores e operadores somente é concluído quando ocorre a validação dos servidores vinculados. Ela é de competência exclusiva do respectivo chefe. Além disso, usuários com perfil do tipo Gestor podem ser cadastrados pelos titulares de poder, enquanto usuários do tipo Operador podem ser cadastrados pelos seus respectivos gestores.

      Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, ele deve selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil. Depois, deve preencher Endereço e clicar no botão Adicionar.

      Após esse procedimento, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura. Mais informações pelo e-mail: [email protected]

 

Fonte: Confedração Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...