CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dificuldades enfrentadas pelos gestores sobre o cadastro de usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Serviço Público Brasileiro (Siconfi). A utilização do sistema é uma importante ferramenta dos entes da federação para inserção de informações referentes às prestações de contas.

      A CNM lembra que o cadastro de Chefes do Poder Executivo, a exemplo de governadores e prefeitos municipais, é gerado automaticamente no Siconfi através de carregamento de dados feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em caso de falta de cadastramento, a autoridade deve acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, que será analisado e validado pelo administrador de negócio do Siconfi.

     Os contadores, analistas, auditores, técnicos, digitadores e demais servidores podem realizar o próprio cadastramento no Siconfi por meio da inserção de dados pessoais como o CPF, e-mail e  telefone. Nele deve ser especificado o vínculo e o perfil. Esse procedimento é conhecido como auto cadastro.

      Cadastro anterior
      Caso ocorra de o sistema Siconfi informar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/usuário já foi cadastrado, existe a possiblidade que o usuário tenha sido cadastrado anteriormente, porém vinculado a outro órgão. Neste caso, o próprio usuário deve solicitar o vínculo com o órgão por meio do menu Meu Perfil, opção Minha Conta. Depois, ele deve preencher os dados disponíveis na abaVínculos, de modo a ampliar o seu campo de vinculação, de modo que o interessado possa aparecer na tela com seu devido órgão.

     Nesse contexto, a CNM alerta que o usuário não deve esquecer que, após solicitado o vínculo, é necessário a validação pela instância superior. O cadastramento de gestores e operadores somente é concluído quando ocorre a validação dos servidores vinculados. Ela é de competência exclusiva do respectivo chefe. Além disso, usuários com perfil do tipo Gestor podem ser cadastrados pelos titulares de poder, enquanto usuários do tipo Operador podem ser cadastrados pelos seus respectivos gestores.

      Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, ele deve selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil. Depois, deve preencher Endereço e clicar no botão Adicionar.

      Após esse procedimento, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura. Mais informações pelo e-mail: [email protected]

 

Fonte: Confedração Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...