CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece as principais dificuldades enfrentadas pelos gestores sobre o cadastro de usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Serviço Público Brasileiro (Siconfi). A utilização do sistema é uma importante ferramenta dos entes da federação para inserção de informações referentes às prestações de contas.
A CNM lembra que o cadastro de Chefes do Poder Executivo, a exemplo de governadores e prefeitos municipais, é gerado automaticamente no Siconfi através de carregamento de dados feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Em caso de falta de cadastramento, a autoridade deve acessar o sistema e nele realizar seu próprio cadastro, que será analisado e validado pelo administrador de negócio do Siconfi.
Os contadores, analistas, auditores, técnicos, digitadores e demais servidores podem realizar o próprio cadastramento no Siconfi por meio da inserção de dados pessoais como o CPF, e-mail e telefone. Nele deve ser especificado o vínculo e o perfil. Esse procedimento é conhecido como auto cadastro.
Cadastro anterior
Caso ocorra de o sistema Siconfi informar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/usuário já foi cadastrado, existe a possiblidade que o usuário tenha sido cadastrado anteriormente, porém vinculado a outro órgão. Neste caso, o próprio usuário deve solicitar o vínculo com o órgão por meio do menu Meu Perfil, opção Minha Conta. Depois, ele deve preencher os dados disponíveis na abaVínculos, de modo a ampliar o seu campo de vinculação, de modo que o interessado possa aparecer na tela com seu devido órgão.
Nesse contexto, a CNM alerta que o usuário não deve esquecer que, após solicitado o vínculo, é necessário a validação pela instância superior. O cadastramento de gestores e operadores somente é concluído quando ocorre a validação dos servidores vinculados. Ela é de competência exclusiva do respectivo chefe. Além disso, usuários com perfil do tipo Gestor podem ser cadastrados pelos titulares de poder, enquanto usuários do tipo Operador podem ser cadastrados pelos seus respectivos gestores.
Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, ele deve selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil. Depois, deve preencher Endereço e clicar no botão Adicionar.
Após esse procedimento, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura. Mais informações pelo e-mail: [email protected]
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...