Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União

Decreto 13.080/2026, que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial de dívidas dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, com a União, foi publicado no Diário Oficial da União. Com a medida, os gestores municipais têm até o dia 9 de setembro de 2026 para formalizar o pedido de adesão. 

Os Municípios interessados em aderir ao programa devem encaminhar ofício de manifestação de interesse assinado pelo chefe do Executivo municipal à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A solicitação deve estar acompanhada de lei autorizativa municipal publicada no Diário Oficial, com a indicação da taxa de juros escolhida e da relação dos ativos oferecidos para amortização.  

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os débitos previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não estão incluídos neste decreto, por possuírem regulamentação própria e têm prazo para a formalização até 31 de agosto de 2026.    

O programa contempla as dividas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, como contratos firmados ao amparo da Lei Complementar 178/2021, da Lei 8.727/1993, da Medida Provisória 2.185-35/2001, da MP 2.196-3/2001 e de débitos de avais honrados pela União. Débitos previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não estão incluídos neste decreto, por possuírem regulamentação própria.    

Sobre o refinanciamento 

O refinanciamento permite a quitação dos débitos em até 360 prestações mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no 15º dia do mês seguinte ao da assinatura do contrato ou aditivo. A atualização do saldo devedor será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O diferencial deste modelo de parcelamento é a aplicação de juros reais reduzidos, que variam de 0% a 2% ao ano, condicionados a metas de redução do saldo devedor e/ou ao compromisso de aplicação de recursos em investimentos locais.    

Os recursos economizados com a redução dos juros devem ser obrigatoriamente aplicados em áreas como infraestrutura, educação profissionalizante, saneamento, habitação, segurança pública, enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas e incremento da produtividade. O decreto veda expressamente o uso dessas verbas para despesas correntes ou de pessoal.    

Saldo devedor  

Os Municípios poderão amortizar o saldo devedor utilizando até nove instrumentos de pagamento, como transferência de valores em moeda; dação ou cessão de bens móveis, imóveis e participações societárias; créditos junto ao setor privado ou reconhecidos perante a União; recebíveis de dívida ativa municipal (limitados a 10% do montante apurado, com deságio negociado); além de receita da venda de ativos e recebíveis de compensações financeiras de petróleo, gás, recursos hídricos e minerais. Com a medida, o prazo para encerrar a negociação dos termos de transferência desses ativos estende-se até 30 de setembro de 2027.    

Ao assinarem a adesão, os Municípios têm até 90 dias após o protocolo do pedido, para publicar o plano de aplicação dos recursos, contendo a identificação das obras e intervenções, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. O Ente local também fica obrigado a criar conta corrente ou fundo público específico para a movimentação dos valores. Além disso, obras e aquisições de veículos e maquinários deverão conter placa de identificação sinalizando o uso de recursos do parcelamento. Adicionalmente, a prefeitura deverá publicar balanços semestrais, em 30 de janeiro e 30 de julho, e submetê-los ao respectivo Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo municipal.   

Em caso de descumprimento das regras, o Município será desligado do programa. A exclusão ocorrerá nos casos de contratação de nova operação de crédito para pagamento das parcelas do refinanciamento; inadimplência superior a três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses; não comprovação da aplicação dos recursos em investimentos obrigatórios ou pedido de desligamento voluntário. Por fim, se houver descumprimento das metas de investimento, o saldo devedor passará por recálculo retroativo com a incidência de juros reais de 4% ao ano a partir da data do inadimplemento.  

FONTE: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/publicado-decreto-que-regulamenta-o-parcelamento-especial-de-dividas-municipais-com-a-uniao

INFORMATIVOS

  • CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA SANÇÃO DE PROJETO QUE EVITA PERDAS DE R$ 8 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS COM ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: RECURSO SERÁ TRANSFERIDO EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL

    Saiba mais ...