Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix

Os Municípios que receberam recursos federais de Transferências Especiais, as chamdas Emendas Pix, em 2025 têm até a próxima terça-feira, 30 de junho, para preencher o Relatório de Gestão no Transferegov.br. Conforme estabelece a Instrução Normativa TCU 93/2024, o preenchimento do relatório passou a ser obrigatório e realizado anualmente até o esgotamento dos recursos recebidos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta de cumprimento do prazo. 

Embora a análise dos planos de trabalho das Emendas Especiais de Legado (2020 a 2024) tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, a obrigação de preenchimento do Relatório de Gestão permanece vigente. A dispensa da análise dos planos de trabalho não afasta a necessidade de prestação de contas por meio desse instrumento.   

Atualmente, cerca de 82% dos Municípios brasileiros (4.590 entes) possuem pendências relacionadas a pelo menos uma Emenda Especial, em razão da ausência desse preenchimento. Por isso, a CNM reforça a importância de regularizar essas informações, uma vez que o descumprimento das exigências pode resultar na adoção de medidas pelos órgãos de controle, incluindo a instauração de Tomada de Contas Especial.  

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão, reforçando a necessidade de observância das regras de transparência e rastreabilidade na execução dos recursos.   

Em decisões recentes, o STF também tem adotado medidas rigorosas para assegurar o cumprimento dessas obrigações, inclusive com a aplicação de sanções e multas em casos de irregularidades na execução e prestação de contas dos recursos. Em decisões já tomadas podem ocorrer multa sob o valor da emenda recebida aos Municípios. Saiba mais aqui.    

Mentoria
Com o objetivo de apoiar os gestores municipais, a Confederação promoverá, por meio de sua equipe técnica, uma mentoria sobre o preenchimento do Relatório de Gestão das Emendas Especiais. O encontro será realizado nesta quinta-feira, 24 de junho, a partir das 15h, e abordará os principais procedimentos, dúvidas e cuidados necessários para o correto envio das informações no Transferegov.br. Clique aqui para fazer a sua inscrição.   

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-30-de-junho-para-preencher-o-relatorio-de-gestao-das-emendas-especiais-emendas-pix

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...